O Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação no Brasil (Gaepe-Brasil) se movimentou para apoiar o pedido de ampliação do prazo de utilização, por Estados e Municípios, dos recursos para conectividade proveniente da Lei 14.172/2021. Na última quinta-feira (10/03), a governança, que congrega representantes da sociedade civil e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, encaminhou à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) subsídios para o pedido de audiência com o ministro Dias Toffoli, que definiu o prazo no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 6926). A Atricon é uma das coordenadoras do Gaepe-Brasil e foi reconhecida pelo Supremo como amicus curiae nesse caso – o termo em latim significa “amigo da corte”, e se refere a entidades que possam auxiliar o STF no julgamento de processos.
Aprovada em julho do ano passado, a Lei 14.172/2021 prevê o repasse de verbas do Governo Federal para Estados e Municípios para que viabilizem o acesso de estudantes e professores à internet. Antes de começar a ser implementada, passou por uma longa trajetória que envolveu veto, derrubada de veto e judicialização, até ser finalmente regulamentada (Decreto 10.952, de 27/01/2022) por determinação do ministro do STF Dias Toffoli. Em sua decisão, o ministro determinou prazo de 90 dias para o repasse aos Estados e Municípios dos R$3,5 bilhões provenientes do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Dessa forma, Estados e Distrito Federal deverão receber estes recursos até março de 2022 e utilizá-los em até seis meses (prazo também definido em decisão liminar do Ministro Dias Toffoli).
De acordo com o Gaepe-Brasil, ampliar esse prazo é essencial para “permitir o mais adequado e eficiente uso dos recursos pelos entes federados, de modo que possa propiciar estratégias híbridas de ensino-aprendizagem em um futuro contexto pós-pandêmico e a impactar na aprendizagem das crianças e jovens, últimos beneficiários das políticas educacionais, sobretudo neste momento em que é tão fundamental investir em ações de recuperação e recomposição de aprendizagem”.
No documento encaminhado ao Supremo, o Gaepe-Brasil argumenta que o aumento do tempo para a aplicação dos recursos é necessário para o melhor uso do dinheiro tendo em vista a sua finalidade. Segundo a governança, “(…) a Lei foi pensada em um contexto de pandemia e ensino remoto. Com a reabertura das escolas, a possibilidade de uso desses recursos de forma não vinculada a estratégias de ensino remoto precisa ser considerada, mas, para tanto, também é necessário maior tempo para planejamento e exame da situação em cada rede de ensino. Vale destacar que estamos em ano eleitoral, o que pode limitar as possibilidades de diálogo entre os entes e o tempo de planejamento de políticas interfederativas e intersetoriais.”
Entre os entraves do curto prazo, a governança destaca que:
- Para que a União conseguisse cumprir o prazo de transferência dos recursos, precisou impor aos entes federados um tempo muito curto para que submetessem seus planos de ação. Em cerca de uma semana os Estados tiveram de planejar a utilização dos recursos, o que não permitiu, por exemplo, a articulação com os Municípios.
- Ainda há uma série de dúvidas entre os gestores quanto às possibilidades de aplicação dos recursos, sobretudo diante do novo contexto, de retorno das atividades presenciais nas escolas.
- Estados também têm encontrado dificuldades com o acesso à lista nominal do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de forma integrada aos cadastros de matrículas nas escolas de cada rede, a fim de determinar precisamente os beneficiários em cada localidade.
VEJA O PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DE CONECTIVIDADE AO STF
Manifestação Gaepe-Brasil 03/2022
O Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil), é uma instância de diálogo e cooperação entre atores do setor público e sociedade civil envolvidos na garantia do direito à Educação com o objetivo de fomentar maior interlocução entre essas instituições de forma que possam ser propostas ações articuladas e pactuadas para a garantia do direito à Educação. Idealizada e coordenada pelo Instituto Articule, a iniciativa é operacionalizada em cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB).
Além da governança em âmbito nacional, os estados de Rondônia, Goiás e Mato Grosso do Sul, também contam com Gaepes estaduais e o município de Mogi das Cruzes conta com a primeira iniciativa em âmbito municipal – todas coordenadas pelo Articule em cooperação com a Atricon e o CTE-IRB.