Municípios localizados em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, estados que ainda não têm leis sobre a aplicação do ICMS na Educação, estão em uma situação de incerteza sobre o recebimento da complementação referente ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR). Esse mecanismo é uma das novidades inseridas no financiamento da educação básica pública pelo Novo Fundeb. Em sua mais recente reunião, realizada em 27/09, o Gabinete de Articulação pela Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil) discutiu encaminhamentos para esclarecer se a falta dessa lei estadual interfere na habilitação dos municípios em receber esse recurso e como evitar que isso ocorra. A governança emitiu ofícios nesta terça-feira (11/10) para a Procuradoria Geral da República e para os três estados chamando atenção para o assunto.
O prazo para que entes federados apresentem o cumprimento das exigências para se habilitar ao recebimento do VAAR-Fundeb, dentre elas uma legislação sobre o ICMS educacional, foi adiado duas vezes pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade – a primeira delas após intensa articulação do Gaepe-Brasil. A nova data limite é 16/10/2022, estipulada pela Resolução nº 3 de 4 de outubro de 2022.
O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Garcia, destacou que tem havido um grande esforço dos gestores municipais para cumprirem o novo prazo para apresentação das condicionalidades. No entanto, há preocupação com um eventual descumprimento por parte dos estados. “O impacto da manifestação do Gaepe-Brasil neste tema é muito forte, porque a governança contempla aqueles que fazem o processo de fiscalização externa, o que mostra um consenso que pode ajudar a equilibrar bastante as posições contrárias”, diz.
De acordo com Alessandra Gotti, presidente executiva do Instituto Articule, o tema requer atenção e urgência. “As condicionalidades para se habilitar a receber o VAAR são importantes para a melhoria da gestão educacional. Diante de tantos desafios que a Educação Básica pública precisa enfrentar, em especial após a pandemia, a não ação dos Estados para cumprir as exigências pode desestimular os municípios caso eles não possam se enquadrar para o recebimento desses recursos”, avalia.
Com o intuito de avançar na resolução desse problema, a governança está acionando os governos estaduais de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, bem como os seus respectivos tribunais estaduais de contas, assembleias legislativas, entidades de prefeitos e Undimes regionais.
Segundo os documentos emitidos pelo Gaepe-Brasil, “A não edição pelos estados federados de lei regulamentadora do ICMS Educacional pode gerar grave prejuízo à educação pública local, pois impedirá o recebimento da complementação-VAAR pelos municípios integrantes daquele estado federado omisso. A complementação VAAR é estimada para a totalidade das redes em mais de R$ 4 bilhões. Sublinha-se que a complementação VAAR será feita de forma progressiva (2.023 – 075%, 2.024 – 1,5%, 2.025 – 2% e 2.026 – 2,5%), pelo que a perpetuação da omissão poderá gerar prejuízos ainda maiores às redes públicas respectivas”. A estimativa de montante de recursos é do movimento Todos Pela Educação.
VEJA OS OFÍCIOS ENVIADOS
Ofício nº 22/2022 Gaepe-Brasil – encaminhado à PGR
Ofício nº 23/2022 Gaepe-Brasil – encaminhado aos governos e entidades estaduais
Governança reforçada
A reunião do dia 27/09 também contou com a presença do Dr. Richard Pae Kim, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz parte do Gaepe-Brasil. Sua participação foi celebrada pelos membros da governança. Com longa trajetória no Sistema de Justiça, o magistrado tem atuado com frequência em iniciativas relacionadas à Educação, em especial a Educação Infantil. “Sua contribuição para o Gaepe-Brasil será muito valiosa”, ressaltou Alessandra Gotti.